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Nova norma exige substituição imediata de equipamentos irregulares.
Por Bahia Visão
Foto: Getty Images/iStockphoto
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 170/2025, que modifica a Portaria Inmetro nº 227/2022 e estabelece novas exigências para bombas medidoras de combustíveis líquidos identificadas com fraude.
A nova regulamentação, divulgada na última quarta-feira (26/3), determina que essas bombas devem ser obrigatoriamente substituídas por equipamentos que atendam aos requisitos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) do Inmetro. A medida tem como objetivo combater práticas fraudulentas no abastecimento de combustíveis, promovendo maior transparência e segurança para os consumidores.
A Portaria também define que a identificação de fraude deve ser formalmente reconhecida por meio de norma específica do Inmetro (NIT-Disme-010 ou outra que a substitua), por laudo pericial complementar ou pela ratificação do próprio Inmetro.
Adicionalmente, a nova regra deixa claro que a substituição da bomba fraudulenta não exime o infrator das demais penalidades previstas na legislação, como multas e outras sanções aplicáveis.
A Portaria nº 170/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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