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Prefeitura oferece desconto de 10% no pagamento da TFF para contribuintes de Lauro de Freitas

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Prefeitura oferece desconto de 10% no pagamento da TFF para contribuintes de Lauro de Freitas

O pagamento pode ser parcelado em até seis vezes.

Por: Bahia Visão

Foto: Reprodução/Prefeitura de Lauro de Freitas

A Prefeitura de Lauro de Freitas informa que o pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de 2025 pode ser feito à vista, com 10% de desconto, até segunda-feira (31/3). Essa data também é o prazo final para o pagamento da primeira parcela. O boleto pode ser emitido online, e o pagamento pode ser parcelado em até seis vezes.

A TFF é cobrada de pessoas físicas (autônomos) e jurídicas. O não pagamento pode resultar em penalidades, negativação no SPC, protesto de título e execução fiscal.

A taxa visa a fiscalização de estabelecimentos quanto ao cumprimento das normas administrativas relacionadas ao uso do solo, higiene, segurança pública e outros aspectos, conforme o Plano Diretor e o Código Urbanístico e Ambiental de Lauro de Freitas. Estabelecimento é considerado qualquer local de atividade, até mesmo residenciais.

Confira abaixo o resumo das Penalidades e Infrações (Art. 159):

I - Multa de 50% do tributo não recolhido em caso de falta de informações para lançamento, apurada em ação fiscal; 

II - Multa de 100% do tributo não recolhido se a falta de informações estiver associada a circunstâncias agravantes previstas no Art. 62; 

III - Multa de R$ 150,00 (microempresário individual, autônomo ou microempresa) ou R$ 400,00 (conforme Lei nº 1958/2021) pela falta de pedido de baixa no Cadastro Geral de Atividades (CGA) em até 60 dias após o encerramento da atividade; 

IV - Multa de R$ 300,00 ou R$ 500,00 (Lei nº 1958/2021) pelo exercício de atividade sem inscrição no CGA, aplicável a microempresários individuais, microempresas e autônomos; 

V - Multa de 100% do valor da taxa (mínimo de R$ 600,00) pela falta de baixa no CGA em 60 dias, para contribuintes não abrangidos no inciso III; 

VI - Multa de 100% do valor da taxa (mínimo de R$ 850,00) pelo funcionamento sem inscrição no CGA; 

VII - Multa diária de R$ 50,00 (limitada a 100% do valor da taxa) pelo funcionamento com alvará vencido, conforme Tabela IV (Lei nº 1958/2021).

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