Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Educação

/

SEC publica lista preliminar de classificação das licenças-prêmios para gozo e as convertidas em pecúnia

Educação

SEC publica lista preliminar de classificação das licenças-prêmios para gozo e as convertidas em pecúnia

Interessados, poderão interpor recurso entre 1o e 03 de abril de 2025 mediante requerimentos protocolados no Portal RH Bahia.

Por: Assessoria do Governo do Estado

Foto: Amanda Chung- Ascom/SEC

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (https://dool.egba.ba.gov.br/) de sábado (29), a primeira lista classificatória das licenças-prêmios em fruição e das licenças-prêmios que serão convertidas em pecúnia para o primeiro semestre de 2025. A licença-prêmio é garantida aos servidores investidos em cargos públicos efetivos do Estado da Bahia e poderá ser concedido por três meses em cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício, até a publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. Interessados, poderão interpor recurso entre 1o e 03 de abril de 2025 mediante requerimentos protocolados no Portal RH Bahia.

Ao todo, 11.800 solicitações para licenças-prêmios convertidas em pecúnia e 904 solicitações para licenças-prêmios para fruição foram recepcionadas pela SEC entre os dias 17/03/2025 à 21/03/2025. Tendo sido fixado o quantitativo máximo de 2.100 vagas para conversão em pecúnia e 200 vagas para fruição para este período.

A análise dos procedimentos administrativos para a concessão de licenças-prêmios para fruição e para conversão em pecúnia observam os critérios estabelecidos na Portaria nº Portaria Nº 332/2025. Entre elas: servidor com maior tempo de serviço no Estado; que esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos (esse afastamento não inclui aqueles decorrentes de férias e de licenças médicas, gestante, adotante, paternidade e atestados médicos); e que esteja em efetiva regência. Também é dada prioridade aos que não tenham sido beneficiados com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano. O resultado da análise dos recursos e a lista final de classificação serão publicados no dia 12/04/2025.

Relacionados